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RESPONSABILIDADE SOCIAL.
AMBIENTAL E CLIMÁTICO
2023
Sumário
1. AMBIENTE REGULATÓRIO ...................................................................................................
2. OBJETIVO............................................................................................................................
3. PRINCÍPIOS GERAIS ............................................................................................................
4. CONCEITOS .........................................................................................................................
5. GESTÃO DE RISCO SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICO ...........................................................
6. RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE
a. Risco social direto ...............................................................................................................
b. Risco social indireto ............................................................................................................
7. AÇÕES SOCIAIS ...................................................................................................................
8. AÇÕES AMBIENTAIS ............................................................................................................
9. MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO ........................................................................
10. ABRANGÊNCIA E DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE RSAC .......................................................
11. APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA RSAC ..............................................................................
1. AMBIENTE REGULATÓRIO
Resolução CMN 4.945 de 15/09/2021 do Banco Central do Brasil.
2. OBJETIVO
A F.D'GOLD DTVM é uma empresa socialmente responsável, inteiramente comprometida com o desenvolvimento sustentável de seu setor de atuação. A F.D'GOLD DTVM entende que não é possível proporcionar crescimento e desenvolvimento real sem que os meios produtivos estejam preservados e que todas as normas e regulamentações legais sejam atendidas.
Neste contexto, o objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para as práticas de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado nos negócios da F.D'GOLD DTVM e nas relações com as partes interessadas, quais sejam, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, colaboradores, acionistas, órgãos reguladores, e todos os demais públicos relacionados de forma direta ou indireta com a atividade fim da F.D'GOLD DTVM.
O objetivo também inclui políticas e diretrizes para a gestão de riscos, impactos sociais, ambientais, climáticos e de oportunidades de desenvolvimento dentro do âmbito de atuação da F.D'GOLD DTVM, fortalecendo e concretizando o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
A F.D'GOLD DTVM entende a necessidade de promover desenvolvimento e crescimento reais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das comunidades onde atua, considerando os impactos sociais, ambientais, climáticos e fomentando relações estáveis com seus principais públicos de interesse.
A política interna de responsabilidade ambiental, social e climática da F.D'GOLD DTVM fundamenta-se em princípios que norteiam nossas ações e decisões, garantindo que todas as atividades empresariais sejam conduzidas com responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade. Esses princípios incluem:
Transparência: Mantemos uma comunicação clara e aberta sobre nossos impactos e práticas ambientais, sociais e climáticas.
Ética: Agimos de forma íntegra, respeitando as leis e regulamentos, e promovendo o bem-estar de nossos colaboradores, clientes e comunidades.
Sustentabilidade: Buscamos equilibrar o crescimento econômico com a proteção ambiental e o desenvolvimento social, criando valor a longo prazo.
Inovação: Investimos em tecnologias e processos que minimizem nossos impactos ambientais e sociais, e que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas.
Responsabilidade: Entendemos a responsabilidade pelos impactos de nossas operações e trabalhamos ativamente para reduzi-los.
4. CONCEITOS
Responsabilidade Social
Refere-se ao compromisso das organizações em agir de maneira ética e contribuir para o desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo que melhora a qualidade de vida dos seus colaboradores, das suas famílias, das comunidades locais e da sociedade como um todo. Esse conceito envolve a adoção de práticas empresariais que vão além do lucro, incluindo:
Compromisso com Direitos Humanos: As empresas devem garantir o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações, incluindo condições de trabalho justas, não discriminação, e o combate ao trabalho infantil e forçado.
Desenvolvimento Comunitário: A responsabilidade social inclui a contribuição para o desenvolvimento das comunidades em que a empresa opera, seja através de programas de educação, saúde, ou desenvolvimento econômico.
Transparência e Ética: As organizações devem operar com transparência e manter altos padrões éticos, garantindo que suas práticas comerciais não causem danos sociais e contribuam para o bem-estar geral.
Responsabilidade Ambiental
É o dever que as empresas têm de minimizar seu impacto negativo sobre o meio ambiente e de promover práticas que protejam e melhorem a saúde ambiental. Esse conceito envolve:
Conservação dos Recursos Naturais: As empresas devem adotar práticas que utilizem os recursos naturais de forma eficiente e sustentável, evitando a degradação do meio ambiente.
Gestão de Resíduos: Implementar sistemas eficazes de gestão de resíduos, que incluam redução, reutilização, reciclagem e disposição final adequada dos resíduos gerados.
Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa: As organizações são responsáveis por adotar medidas que reduzam suas emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.
Desenvolvimento de Produtos e Processos Sustentáveis: Inovação em produtos e processos que minimizem o impacto ambiental e promovam a sustentabilidade a longo prazo.
Responsabilidade Climática
Refere-se ao papel que as organizações desempenham na mitigação das mudanças climáticas e na adaptação aos seus efeitos. Este conceito envolve:
Mitigação das Mudanças Climáticas: Ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, como a transição para fontes de energia renovável, eficiência energética, e promoção de práticas de baixo carbono.
Adaptação Climática: Desenvolver estratégias para adaptar operações, infraestrutura e comunidades aos impactos inevitáveis das mudanças climáticas, como eventos climáticos extremos e aumento do nível do mar.
Inovação e Liderança Climática: As empresas devem liderar a inovação em soluções climáticas, colaborando com governos, ONGs e outras partes interessadas para enfrentar os desafios climáticos globais.
Gerenciamento dos Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos
É o processo de identificar, avaliar e mitigar os riscos que possam surgir no contexto social, ambiental e climático. Este gerenciamento é essencial para garantir a sustentabilidade e a resiliência das organizações. Os principais componentes do gerenciamento de riscos incluem:
Identificação de Riscos: As empresas devem identificar os riscos sociais, ambientais e climáticos associados às suas operações, incluindo aqueles que afetam diretamente a empresa e aqueles que podem surgir ao longo de sua cadeia de valor.
Avaliação de Riscos: Uma vez identificados, os riscos devem ser avaliados em termos de sua probabilidade e potencial impacto. Isso envolve a análise de cenários, estudos de caso e avaliação de vulnerabilidades.
Mitigação de Riscos: A mitigação envolve o desenvolvimento e a implementação de estratégias para reduzir ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir mudanças operacionais, adoção de novas tecnologias, ou o desenvolvimento de planos de resposta a emergências.
Monitoramento e Revisão: Os riscos sociais, ambientais e climáticos são dinâmicos e podem mudar ao longo do tempo. Por isso, as empresas devem monitorar continuamente esses riscos e revisar suas estratégias de mitigação regularmente.
Engajamento das Partes Interessadas: O gerenciamento eficaz de riscos requer o engajamento de todas as partes interessadas, incluindo funcionários, fornecedores, comunidades locais, reguladores e investidores. Isso garante que todos os aspectos dos riscos sejam considerados e que as soluções sejam implementadas de forma colaborativa.
5. GESTÃO DE RISCO SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICO
A F.D'GOLD DTVM entende que dentro de sua atividade e de seus processos existem riscos sociais, ambientais e climáticos, entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que a F.D'GOLD DTVM está exposta.
A F.D'GOLD DTVM dispõe de rotinas e procedimentos para identificar, avaliar, gerenciar e mitigar os riscos sociais, ambientais e climáticos de suas atividades, atuando como fomentadora dos processos de legalização dos meios produtivos dos negócios com ouro.
A F.D'GOLD DTVM adota uma abordagem proativa para a gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos, integrada às suas práticas de governança corporativa. Esta gestão abrange a identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados às nossas atividades e operações.
Identificação de Riscos: Realizamos uma análise contínua dos riscos sociais, ambientais e climáticos em todas as etapas de nossas operações, incluindo fornecedores e parceiros.
Avaliação e Mitigação: Desenvolvemos e implementamos estratégias para mitigar os riscos identificados, priorizando ações que visam a prevenção de impactos adversos.
Monitoramento Contínuo: Mantemos um sistema robusto de monitoramento e avaliação dos riscos, assegurando que nossas práticas estejam alinhadas com os princípios da CNM 4945.
6. RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE
Como forma de atendimento às diretrizes aqui expostas, difundimos o uso consciente de recursos, divulgando e estimulando as boas-práticas no ambiente corporativo, conforme exemplificadas abaixo:
a. Risco social direto
O risco social direto refere-se aos impactos imediatos e diretos que as operações da F.D'GOLD DTVM podem causar às comunidades locais e ao meio ambiente. Para gerenciar esses riscos, adotamos medidas preventivas e corretivas que incluem:
Informação e Engajamento: Incentivamos a participação ativa das comunidades nas decisões que afetam seu ambiente e bem-estar.
Mitigação de Impactos: Implementamos práticas que minimizem os efeitos negativos das nossas operações, garantindo a proteção dos direitos humanos e a preservação ambiental.
Para monitorar e mitigar o risco direto, a F.D'GOLD DTVM se propõe às seguintes medidas:
• Uso racional dos recursos hídricos, uso eficiente de energia;
• Manutenção de cotas de impressão mensais usando a opção de impressão frente e verso, reutilização de papéis impressos em apenas um lado, evitando o desperdício, estimulando a sustentabilidade; • Coleta seletiva e descarte de pilhas, baterias;
• Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional adequados;
• Aprimorar permanentemente o conhecimento e disseminar a cultura da sustentabilidade e da RSAC.
b. Risco social indireto
O risco social indireto está associado às cadeias de valor e aos parceiros de negócios que podem, direta ou indiretamente, impactar negativamente o meio ambiente e as comunidades. Para isso, estabelecemos:
Critérios de Seleção de Parceiros: Incluímos padrões ambientais e sociais rigorosos na seleção e avaliação de nossos fornecedores e parceiros.
Monitoramento e Avaliação: Acompanhamos de perto as práticas de nossos parceiros, assegurando que estejam alinhadas com nossos princípios de responsabilidade.
Para identificar, monitorar e mitigar o risco indireto, a F.D'GOLD DTVM se propõe às seguintes medidas:
• Avaliação de potenciais impactos sociais, ambientais, climáticas negativos de novos produtos e serviços;
• Buscar se relacionar com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e clientes que estejam alinhados com os princípios e diretrizes da presente RSAC.
7. AÇÕES SOCIAIS
A F.D'GOLD DTVM compromete-se a promover o desenvolvimento social através de iniciativas que visem o bem-estar das comunidades em que opera. Nossas ações sociais incluem:
Programas Educacionais: Desenvolvemos e apoiamos programas que fomentam a educação e a conscientização sobre temas sociais e ambientais.
Inclusão Social: Promovemos a inclusão de grupos vulneráveis em nossas operações e parcerias, contribuindo para a equidade social.
Desenvolvimento Comunitário: Investimos em projetos que melhoram a infraestrutura e os serviços das comunidades locais, fortalecendo o tecido social.
A F.D'GOLD DTVM está extremamente comprometida em desenvolver ações para ajudar na vida das pessoas realizando projetos alinhados as boas práticas sociais, ambientais e climáticas; na esfera social contribui através de repasses voluntários e sistemáticos de recursos, de forma planejada e monitorada, esses recursos são destinados a projetos sociais de interesse público, como é o caso da GRAAC de São Paulo-SP, APAE de Itaituba-PA, Fundação Dr. Amaral Carvalho de Jaú-SP, Associação Projeto Ação de Itaituba-PA.
Ao longo dos últimos anos A F.D’GOLD DTVM desenvolve um trabalho junto aos garimpeiros que tem por objetivo incentivar, através de ações educacionais, a regulamentação das atividades dos garimpeiros e das empresas ligadas ao mercado de ouro.
As regiões de garimpo normalmente são áreas distantes dos centros urbanos e que carecem de infraestrutura básica, por essa razão se torna muito mais importante a atenção para fatores essenciais de higiene, saúde e limpeza, como também o tratamento adequado para o lixo e detritos e da importância da retorta.
A F.D'GOLD DTVM desenvolveu cartilhas onde orienta temas sobre:
• Saúde e cuidados pessoais;
• Cuide da sua casa e meio ambiente;
• Cuidados com ouro e extração através de dragas e balsas;
• Uso de retorta para recuperação de mercúrio (Reativação);
• Importância em se trabalhar de forma legal.
Assuntos de interesse dos garimpeiros, visando sempre preservar sua saúde e o meio ambiente.
8. AÇÕES AMBIENTAIS
A F.D'GOLD DTVM sabe que o sucesso de suas operações depende também de uma conveniência que respeite o meio ambiente, para isso desenvolveu projeto que promove a educação ambiental e preservação do meio ambiente e assim proporcionar um contato maior com a natureza.
Nossas ações ambientais são direcionadas à minimização dos impactos ecológicos das nossas operações e à promoção de práticas sustentáveis. Estas incluem:
Gestão de Resíduos: Implementamos sistemas de gestão de resíduos que favorecem a redução, reutilização e reciclagem de materiais.
Conservação de Recursos Naturais: Adotamos práticas que promovem a eficiência no uso de recursos naturais, como água e energia.
Redução de Emissões: Trabalhamos continuamente para reduzir nossas emissões de gases de efeito estufa e melhorar nossa pegada de carbono.
A F.D'GOLD DTVM faz doações de sementes e mudas para revitalização e auxílio na purificação e umidade do ar dos municípios produtores em que possuem presença; também contribui com a doação de alevinos, o objetivo das ações e promover práticas sustentáveis, e assim contribuir para um futuro com desenvolvimento e preservação ambiental, fundamentais para o combate da mudança climática do planeta, redução da poluição ambiental e melhoria na qualidade de vida das pessoas e das comunidades.
9. MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Para garantir a eficácia das nossas políticas e ações, estabelecemos um sistema de monitoramento e acompanhamento contínuo:
Auditorias e Revisões: Realizamos auditorias internas e externas para assegurar o cumprimento das nossas políticas e identificar oportunidades de aprimoramento.
O Comitê de Risco e Compliance irá monitorar a adequação ao nível de controle, a efetividade e o cumprimento desta RSAC.
10. ABRANGÊNCIA E DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE RSAC
A F.D'GOLD DTVM fará divulgação interna, externa e em seu site institucional quanto a sua política de RSAC, divulgando aos clientes, prestadores de serviços, parceiros, colaboradores e funcionários.
11. APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA RSAC
Esta política de RSAC foi aprovada pela diretoria da F.D'GOLD DTVM, e será revisada a cada 3 (três) anos ou período inferior, caso venha ser necessário.
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